quarta-feira, 6 de abril de 2011

Guaranésia: Câmara recebe denúncias de contratação irregular pela administração municipal

postagem original do: NOTÍCIA INTERATIVA VIRTUAL (http://noticiainterativavirtual.com.br)


4_ordinria_2.jpgNa noite desta terça-feira (05) durante a realização da 4ª Reunião Ordinária do Legislativo guaranesiano, foram apresentadas quatro denúncias de contratação irregular do advogado Alberto de Paula pela administração municipal, sendo colocado no teor das denúncias que o fato não havia sido devidamente apurado quando de outra denúncia ainda em 2010, pelo fato de ter ocorrido de forma anônima. 


As denúncias foram protocoladas no último dia 24/03 e são assinadas (cada uma das quatro) pelos funcionários públicos: Antônio de Pádua Bazzanini, Paulo Delorenzo Perocco, Janice Aparecida Alves Araújo e Érico Queiróz Júnior.
Ambas as denúncias tem como foco a contratação, segundo elas, irregular da pessoa do advogado Alberto de Paula, o qual já foi citado em outra denúncia apresentada á Câmara de Vereadores de Guaranésia ainda em 2010.
Na ocasião (30/04/10) a denúncia fora apresentada de forma anônima, fato que gerou questionamentos sobre sua validade, tendo na ocasião o Executivo municipal se pronunciado através de ofício (n. 27/2010) onde destacava que o caráter da referida carta denúncia era politiqueiro e após vários embates, a votação a respeito da abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as denúncias, ficou empatada (sendo quatro votos favoráveis à sua abertura e outros quatro contrários), o que exigiu o voto de "minerva" do então Presidente da Câmara, vereador Laércio Garson, que decidiu pelo arquivamento do pedido de CPI.

4_ordinria_1.jpgAs denúncias recém apresentadas se baseiam nas outras já arquivadas, reforçando o questionamento a respeito da legalidade da contratação do referido advogado, sendo colocado pelo funcionário público Érico Queiróz Júnior, que existem indícios de irregularidades o que pode implicar em improbidade administrativa em desfavor do chefe do executivo. Dentro da sua denúncia a qual tem 10 páginas é colocado que " é sabido que o citado advogado, Dr. Alberto de Paula, foi contatado para prestar serviços ao Município de Guaranésia sob a égide da Dispensa de licitação ou inexigibilidade" onde é afirmado que " o dito profissional, aparentemente não comprova notório saber a ponto de ser considerado inexigível de licitação, pois para tanto é necessária uma vasta gama de requisitos, os quais, este não contempla. Prática de improbidade administrativa."

Ainda dentro do documento, Júnior relata que finalmente conseguiu ter conhecimento detalhado do contrato do advogado com a prefeitura, onde em anexo coloca um comparativo das atribuições do Procurador do Município que é ocupado pelo advogado Dr. Rizieri, do advogado efetivo ocupado pela Dra. Flávia Porto além das funções descritas no contrato do advogado Alberto de Paula, o que segundo a denúncia, descaracteriza mais uma vez a especificidade da contratação.
Dentro do quadro-anexo apresentado na denúncia, vê-se que dentro das 21 atribuições delegadas, cabe ao Dr.  Alberto a totalidade delas, enquanto que algumas, não são direcionadas às pessoas do Procurador e Advogado do Município.

A funcionária Janice disse em sua explanação que aquele ato não se tratava de politicagem, mas sim de fazer justiça, pois a pessoa do advogado Dr. Alberto de Paula, conhecedor das leis, não as cumpre em consonância com a municipalidade que já havia sido advertida de forma informal quando da apresentação das primeiras denúncias.

Júnior em sua explanação afirmou que cópias das denúncias também haviam sido protocoladas junto ao Ministério Estadual, quando da Correição do MP guaranesiano em 25/03,  e que além do direito, a Câmara naquele momento tinha o dever e obrigação de apurar o caso. Frisou que quando da apresentação de documentação por parte da prefeitura em relação à denúncia, requer cópia integral de todos os documentos, pois segundo ele, fora impedido de ter acesso a tais documentos.

4_dinria_2.jpgAlertou os edis quanto a situação da Diretora do Departamento de Licitação, onde segundo até o presente momento não havia sido apurado a sua condição de residente em Guaxupé, em discordância com a Lei Orgânica Municipal (art. 80 inciso IV), onde a mesma não reside na sede do munícipio, desobedecendo ao preceito legal dentro da Lei Orgânica.

Os vereadores se manifestaram no sentido de que a partir de então apurar com todo o rigor os fatos apontados, sendo a documentação encaminhada para análise das comissões e agendada uma Reunião Extraordinária para sexta-feira às 17h00, onde serão definidas as atitudes a serem tomadas e conforme anunciou o vereador Daniel Alves da Silva que na oportunidade presidiu com tranquilidade a reunião, definir a formação da CPI.

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